Custos governamentais

A crise fiscal brasileira, motivou a promulgação da LRF, que fixou uma série de restrições sobre o gasto público no curto prazo e impôs, sem especificar, mecanismos para o “...controle de custos e avaliação dos programas financiados com recursos dos orçamentos” (LC no 101/2000, art.4, inc. I). A despeito de que esta última exigência demonstrava a preocupação com a sustentabilidade da política fiscal no longo prazo, nem a LRF, nem o Decreto-lei no 200 expressaram quais seriam os meios para apurar a informação de custo. Além disso, nesses documentos não foram consideradas algumas limitações advindas principalmente do escopo do regime contábil preconizado pela lei geral de finanças, a Lei no  4.320, de 1964.
 
No setor privado comercial os seguros, a depreciação e os salários são custos do período (despesas do exercício). Na indústria, muitos desses itens se relacionam às atividades de produção e, portanto, como custos de produção indiretos são custos dos produtos. Por outro lado, na administração governamental não há necessidade de distinção entre custos dos produtos e serviços, uma vez que o objetivo é a apuração dos custos dos serviços prestados, pressupondo-se a inexistência de estoques de serviços (Machado, 2005:110).
 
Para que seja possível o uso das informações da contabilidade governamental na construção de um sistema de custos, é necessária uma aproximação terminológica e conceitual entre a contabilidade governamental e a de custos. Ao analisar a terminologia da contabilidade de custos, destacam-se os seguintes conceitos (Martins, 2003:25):
 
Gasto — “sacrifício financeiro com que a entidade arca para a obtenção de um produto ou serviço qualquer, sacrifício esse representado por entrega ou promessa de entrega de ativos”;
 
Investimentos — “gasto ativado em função de sua vida útil ou de benefícios atribuíveis a futuros períodos”;
 
Custo — “gasto relativo a bem ou serviço utilizado na produção de outros bens ou serviços”;
 
Despesa — “bem ou serviço consumido direta ou indiretamente para obtenção de receitas”;
 
Desembolso — “pagamento resultante da aquisição do bem ou serviço”.
 
Comparando as etapas da contabilidade de custo e governamentais podem ser equivalentes: 
 
Contabilidade governamental x Contabilidade de custos empresarial
 
Fixação    Custo-Padrão
Empenho    Não é tradicionalmente usado
Liquidação     Gasto (realizado)
Pagamento     Desembolso
Fonte: Machado (2002).
 
“Assumindo, então, que os conceitos de “gastos” e valores “liquidados” se equivalem, pode-se tomar a despesa orçamentária liquidada como ponto de partida para a construção do sistema de informação de custos. As despesas orçamentárias liquidadas serão custos quando relativas a bens ou serviços utilizados e consumidos no exercício corrente, e investimento quando beneficiarem exercícios futuros. Os investimentos da mesma forma que no setor privado transformam-se posteriormente em custos. 
 
Pode-se então afirmar que no setor público, dado o atual modelo de contabilização dos gastos governamentais, a despesa liquidada é a variável a partir da qual deveremos realizar os ajustes conceituais necessários para se chegar à informação de custos. Assim, no setor público, o conceito de despesa liquidada funciona como elo conceitual e metodológico para apuração dos custos.” (RAP 44(4):802, jul./ago. 2010