Visto o ICMS-ST ser uma antecipação o imposto supondo que as mercadorias serão vendidas para consumidor final no Estado do adquirente intermediário, assim, é devido a restituição e ressarcimento do próprio além do ICMS das mercadorias remetidas para outro Estado.
Procedimento conforme Cláusula terceira do CONVÊNIO ICMS 81/93
Visto que o § 2º permite cada Estado definir outra forma é necessário conferir a legislação estadual.