O Plano de Contas, de acordo com o Manual SIAFI da Secretaria do Tesouro Nacional, é representado por um conjunto de títulos, organizados e codificados com o propósito de sistematizar e padronizar o registro contábil dos atos e fatos de gestão, e permitir a qualquer momento, com precisão e clareza, a obtenção dos dados relativos ao patrimônio, tendo como partes integrantes a relação das contas, a tabela de eventos e os indicadores contábeis.
De acordo com o art. 69 do Decreto-Lei n. 200/67, os órgãos da administração direta devem observar um plano de contas único, comumente denominado de Plano de Contas da Administração Federal.
Porem com as IPSAS o plano de conta da União é para todos os entes da administração publica