Entre os tributos o ICMS é o de maior arrecadação
cerca de 20,8% de todos os tributos conforme a analise da Receita Federal, Carga Tributária no Brasil 2012, por isso se faz de grande importância o seu estudo.
Legislação
Atualmente o ICMS, Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, está previsto no artigo 155, II da Carta Magna de 1988, estabelecendo competência aos Estados Membros e ao DF a instituição do ICMS, do ponto de vista econômico, sendo suas regras estabelecidas pela LEI COMPLEMENTAR (LC) Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996, conhecida como Lei Kandir
Definições
Com base neste fundamento, Carazza et al (2010) classifica o ICMS em uma sigla que abrange três impostos diferentes, que são: o imposto sobre operações de circulação de mercadorias; o imposto sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal; e o imposto sobre prestação de serviços de comunicação. São três núcleos distintos de incidência do ICMS, mas todos possuem um “denominador comum” que são os princípios da não cumulatividade e da seletividade. O artigo 155, § 2º, inciso I da CF/88 define a sua característica principal, “será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal”, isso significa que o valor recolhido na operação anterior é diminuído no valor a recolher da operação seguinte.