Benefício - Isenção do ICMS

Ele é um Incentivos Fiscais que consiste na recusa do recebimento do tributo.

Concedidos pelos Estados para atrais, estimular, manter empresas e gerar postos de trabalho no território


E a recusa do recebimento do tributo pelo ente que tem o direito de arrecadá-lo, tem geralmente o intuito de desonerar produtos ou mercadorias como estipulado no RICMS/00 RJ, artigos 48 e 49 do Livro I, “As isenções serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e Poder Executivo, conforme o estabelecido em lei complementar federal”, podendo ‘depender de condições’ que ‘não sendo esta satisfeita, o imposto será considerado devido no momento em que ocorreu a operação ou a prestação’.

As prerrogativas destinadas à isenção estendem-se a outros benefícios, como acrescido no parágrafo único do artigo 48 do regulamento referido no parágrafo anterior, assim “O disposto neste artigo também se aplica à redução de base de cálculo, à concessão de crédito presumido ou a quaisquer outros incentivos e favores fiscais”.”.