Procuração e-CAC nos Cartórios Civis

 


Procuração Digital para acesso ao e-CAC já está disponível nos Cartórios de Registro Civil

Inmetro estabelece classificação de risco de atividades econômicas

 



           PORTARIA Nº 282, DE 26 DE AGOSTO DE 2020, Estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do Inmetro no âmbito da Avaliação da Conformidade compulsória, revogando disposições em contrário.


Divulgada atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho

     



    Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/09/2020 Edição: 168 Seção: 1 Página: 40

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.309, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a competência do Sistema Único de Saúde (SUS) para a execução das ações de Saúde do Trabalhador, conforme inciso II do art. 200 da Constituição;

Considerando a atribuição do Ministério da Saúde de coordenar nacionalmente a política de Saúde do Trabalhador, conforme o disposto no inciso V do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e

Considerando a determinação de revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, nos termos do inciso VII do §3º do art. 6º da Lei nº 8.080, de 1990, resolve:

Art. 1º A Seção IV do Capítulo III do Título III da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, "Da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, a ser adotada como referência dos agravos originados no processo de trabalho no SUS", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 423. Fica instituída a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), a ser adotada como referência das doenças e agravos oriundos do processo de trabalho.

§ 1º A LDRT destina-se, no âmbito da saúde, às seguintes finalidades, entre outras:

I - orientar o uso clínico-epidemiológico, de forma a permitir a qualificação da atenção integral à Saúde do Trabalhador;

II - facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho;

III - adotar procedimentos de diagnóstico;

IV - elaborar projetos terapêuticos mais acurados; e

V - orientar as ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo.

§2º A LDRT será atualizada por portaria do Ministro de Estado da Saúde, organizada nas seguintes estruturas:

I - Lista A: Agentes e/ou fatores de risco com respectivas doenças relacionadas ao trabalho; e

II - Lista B: Doenças relacionadas ao trabalho com respectivos agentes e/ou fatores de risco." (NR)

"Art. 424. A LDRT será revisada no prazo máximo de 5 (cinco) anos, observado o contexto epidemiológico nacional e internacional." (NR)

Art. 2º Fica atualizada, na forma do Anexo a esta Portaria, a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), de que trata a Seção IV do Capítulo III do Título III da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Anexo LXXX da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

LISTA DE DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO - LDRT

Bolsa de Qualificação Profissional já pode ser requerida online

        




    Como resultado de parceria tecnológica entre a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Dataprev, foi lançada a solução para que os empregadores possam transmitir, por meio digital, os dados necessários para acesso à Bolsa de Qualificação Profissional por seus empregados, por meio de novo módulo do portal Empregador WEB.

TRE-AM lança seleção de entidade para alocação de 695 postos de trabalho

 



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/09/2020 Edição: 169 Seção: 3 Página: 117

Órgão: Poder Judiciário/Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

EDITAL DE CHAMADA PÚBICA Nº 1/2020

OPERADORES DE EQUIPAMENTOS DE ENTRADA DE DADOS

Pequenas e microempresas poderão ter dívidas com a União parceladas

 


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última quarta-feira (5), lei que permite ao governo federal parcelar débitos fiscais das pequenas e microempresas enquadradas no Simples Nacional. De acordo com a Lei Complementar 174, de 2020, poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. As novas regras são originárias do PLP 9/2020, que tem como objetivo ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19.

Aprovado no Senado em julho, o texto, relatado pelo senador Jorginho Mello (PC-SC), também estende o prazo de adesão ao Simples em 2020 para novas empresas. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa. 

A nova lei estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses. 

A Lei do Contribuinte Legal só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Fonte: Agência Senado

O que é um arquivo XML?



    O arquivo XML é um padrão criado para armazenar e organizar as informações e é utilizado para enviar os dados de forma segura e rápida.



EXCEL - Importar XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)


    Passo a passo como importar as informações contidas em um arquivo XML de um Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

EXCEL - Extrair Dados da NF-e com PROCH




1.2.1 - Fórmula PROCH

    Para encontrar uma informação especifica em uma linha, podemos usar a fórmula "PROCH“, que significa procurar nas linhas horizontais.

EXCEL - Extrair dados dos produtos da NF-e - PROCH




A Fórmula PROCH permite buscar informações em mais de uma linha.