Inmetro estabelece classificação de risco de atividades econômicas

 



           PORTARIA Nº 282, DE 26 DE AGOSTO DE 2020, Estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do Inmetro no âmbito da Avaliação da Conformidade compulsória, revogando disposições em contrário.



A portaria vem para complementar o inciso I do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica que desobrigou a exigência de alvará para atividades de baixo risco.

    Assim as atividades ficaram divididas em 3 níveis de riscos.

I - nível de risco I: fica dispensada a solicitação de qualquer ato público de liberação;

II - nível de risco II: o ato público de liberação fica sujeito a procedimentos administrativos simplificados; e

III - nível de risco III: fica preservado o ato público de liberação, respeitando os prazos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 35, de 2020.


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Fonte: www.in.gov.br