Ela é definida por pesquisa, assim descrita no Art. 8º da LC 87/96, § 4º Se não existir preço definido pelo Estado do adquirente ela é ajustada conforme a alíquota interestadual e interna da UF de destino, ela está informada nos Convênios e Protocolos de ICMS celebrados entre os Estados estipulado na LC 87/96, isso é necessário para incluir o valor da diferença do ICMS ST que seria recolhido na operação interna no calculo.
Por que é necessário Ajustar a Margem de Valor Agregado (MVA)
A MVA ajustado é o calculo para igualar a carga tributária de ICMS entre uma compra estadual e interestadual.
Considerado que o valor de uma mercadoria SEM ICMS é R$ 100,00 e o MVA original é de 50% temos os seguintes valores.
Operação
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Mercadoria
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Preço Venda
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Alíquota
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ICMS
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MVA
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BC ST
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Alíquota ST
|
Valor ST
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ICMS + ST
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Interestadual
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100
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113,64
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12%
|
13,64
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62,96%
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185,18
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19%
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21,55
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35,19
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Estadual
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100
|
123,46
|
19%
|
23,46
|
50,00%
|
185,19
|
19%
|
11,73
|
35,19
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Se fosse considerado 50% para ambas as operações teríamos os seguintes valores.
Operação
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Mercadoria
|
Preço Venda
|
Alíquota
|
ICMS
|
MVA
|
BC ST
|
Alíquota ST
|
Valor ST
|
ICMS + ST
|
Interestadual
|
100
|
113,64
|
12%
|
13,64
|
50,00%
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170,45
|
19%
|
18,75
|
32,39
|
Estadual
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100
|
123,46
|
19%
|
23,46
|
50,00%
|
185,19
|
19%
|
11,73
|
35,19
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Observe que a operação interestadual teria menos imposto, o que prejudicaria as empresas do mesmo estado.
Para estabelecê-lo é utilizado a seguinte formula:
[(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1”, onde:
a) “MVA ST original” é a margem de valor agregado indicada na legislação;
b) “ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
c) “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota prevista para as operações substituídas