MVA - Margem de Valor Agregado

A MVA é utilizada para presumir o valor de venda do destinatário no seu Estado, seria a margem de lucro utilizada.


Ela é definida por pesquisa, assim descrita no Art. 8º da LC 87/96, § 4º Se não existir preço definido pelo Estado do adquirente ela é ajustada conforme a alíquota interestadual e interna da UF de destino, ela está informada nos Convênios e Protocolos de ICMS celebrados entre os Estados estipulado na LC 87/96, isso é necessário para incluir o valor da diferença do ICMS ST que seria recolhido na operação interna no calculo.

Por que é necessário Ajustar a Margem de Valor Agregado (MVA)

A MVA ajustado é o calculo para igualar a carga tributária de ICMS entre uma compra estadual e interestadual.
Considerado que o valor de uma mercadoria SEM ICMS é R$ 100,00 e o MVA original é de 50% temos os seguintes valores.
Operação
Mercadoria
Preço Venda
Alíquota
ICMS
MVA
BC ST
Alíquota ST
Valor ST
ICMS + ST
Interestadual
100
113,64
12%
13,64
62,96%
185,18
19%
21,55
35,19
Estadual
100
123,46
19%
23,46
50,00%
185,19
19%
11,73
35,19


Se fosse considerado 50% para ambas as operações teríamos os seguintes valores.
Operação
Mercadoria
Preço Venda
Alíquota
ICMS
MVA
BC ST
Alíquota ST
Valor ST
ICMS + ST
Interestadual
100
113,64
12%
13,64
50,00%
170,45
19%
18,75
32,39
Estadual
100
123,46
19%
23,46
50,00%
185,19
19%
11,73
35,19


Observe que a operação interestadual teria menos imposto, o que prejudicaria as empresas do mesmo estado.
 Para estabelecê-lo é utilizado a seguinte formula:
[(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1”, onde:
a) “MVA ST original” é a margem de valor agregado indicada na legislação;
b) “ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
c) “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota prevista para as operações substituídas