No Brasil, a filosofia da contabilidade governamental, tendo por finalidade a prestação de contas, foi introduzida a partir do processo de colonização, com base nas concepções e práticas então adotadas pelo governo português.
No ano de 1549 são criados os armazéns alfandegários e para controle destes, Portugal nomeou Gaspar Lamego como o primeiro Contador Geral das terras do Brasil, cuja expressão era utilizada para denominar os profissionais que atuavam na área pública.
Constata-se na história, que no dia 16 de julho de 1679, através da Carta Régia é criada a Casa dos Contos, órgão incumbido de processar e fiscalizar as receitas e despesas de Estado, ganhando autonomia somente no reinado de João I.
Com a chegada da Família Real, em 1808, D. João VI editou o Alvará da Fazenda Real baseada na Lei de 22 de Dezembro de 1761 que estabeleceu o Real Erário de Lisboa, criando o Erário Régio do Brasil e o Conselho da Fazenda e estabelecendo regras contábeis para aplicação pelas unidades governamentais e os cargos necessários. O Alvará determinou também no seu TITULO II item I o uso das partidas dobradas para registrar e controlar as operações realizadas.
A constituição de 1824 nos Arts 170 a 172, estabeleceu os Princípios Gerais de Administração Fazendária, adotando-se o principio da anualidade orçamentária e atribuindo-se ao Tesouro a competência para regular a administração, arrecadação e contabilização da Fazenda Nacional.
Quase cem anos depois, em 1922, foi criado o Código de Contabilidade Publica através do Decreto N 4.536, e posteriormente o Regulamento Geral de Contabilidade (Decreto n 15.783), induzida pela recusa da Inglaterra em realisar empréstimo ao Brasil em 1918 por falta de documentação contábil do Tesouro.
Atualmente a Lei Nº 4.320/64 (Lei de Direito Financeiro) é a que rege a organização das finanças publicas brasileira